quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

TIRINHA SOBRE O ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DA IRRETROATIVIDADE DA LEI

https://Pixton.com/hq:dijjfvff

O Artigo 5º da Constituição Brasileira, em seus incisos XXXIX a XLVII, trata a respeito da lei penal.
Não listei no quadrinho todos os incisos, vou deixar para o próximo quadrinho, tendo em vista a importância para concurso os incisos faltantes,  mas fica a tirinha sobre os incisos XXXIX a XLI, e XLV a XLVII. 
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;


Copiei o texto literal, pois geralmente é assim que ele vem cobrado em provas!
Desde já agradeço a atenção dedicada a este texto e espero colaborar nos seus estudos!!!
Nesta breve tirinha, vislumbra-se dois princípios:
1. Princípio da Reserva legal ou da legalidade Penal: XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
2. Principio da retroatividade benéfica: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; conforme o artigo 2º do Código Penal, se a lei posterior de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos com sentença condenatória transitado em julgado. Sendo a aplicação da norma penal mais favorável de competência do juízo das execuções penais , conforme súmula 611 do STF;






"O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará.
Deitar-me faz em verdes pastos, guia-me mansamente a águas tranquilas.
Refrigera a minha alma; guia-me pelas veredas da justiça, por amor do seu nome.
Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo; a tua vara e o teu cajado me consolam.
Preparas uma mesa perante mim na presença dos meus inimigos, unges a minha cabeça com óleo, o meu cálice transborda.
Certamente que a bondade e a misericórdia me seguirão todos os dias da minha vida; e habitarei na casa do Senhor por longos dias."
Salmos 23:1-6




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é importante para esse blogger, não deixe de comentar, e até mesmo apontar eventuais falhas. Desde já agradeço sua participação.