sábado, 13 de abril de 2013

DIREITO ADMINISTRATIVO- AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO
Afetação é o ato pelo qual bem móvel ou imóvel que pertence ao Estado ou ao particular passa a ter destinação própria para atender ao uso público ou utilidade pública;
Desafetação é o ato pelo qual o poder público desqualifica a qualidade de coisa pública, retirando sua destinação do uso comum ou especial convertendo em dominial
Bem desafetado pode ser alienado;
Exige autorização legislativa - desde que obedeça ao principio da disponibilidade;




"PARA MEDITAÇÃO:
PACIÊNCIA OFERECIDA GRATUITAMENTE

O fruto do espírito é: caridade, gozo, paz, longanimidade (ou paciência). (Gálatas 5.22)

Se você acha difícil oferecer paciência a alguém, poderia fazer a si mesmo essa pergunta. Quanto da paciência de Deus se infiltrou em mim? Você já ouviu sobre isso, já leu sobre isso. Talvez tenha sublinhado passagens da Bíblia em relação a ela. Mas será que a recebeu? a prova está na sua própria paciência. Ela  é influenciada pelos profundos resultados da paciência que foi oferecida gratuitamente...
Deus faz mais do que exigir paciência de nós. Ele é um dos gomos do fruto do seu espírito. Está pendurada na árvore de Gálatas 5.22: "O fruto do espírito é: caridade, gozo, paz, longanimidade". Você já pediu a Deus pra lhe dar alguns gomos desse fruto? Bem, eu pedi uma vez, mas... Mas o que? Será que você ficou, digamos assim, impaciente? Peça-lhe mais uma vez, e outra e outra. Ele não ficará impaciente com o seu pedido, e você receberá paciência por meio de suas orações. (Um Amor que Vale a Pena. Max Lucado). "

terça-feira, 9 de abril de 2013

DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

MAPA DE DIREITO CIVIL, APRENDENDO COM QUESTÕES DA FCC
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
QUESTÕES FCC - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
As questões de concurso já realizado pelas Bancas, nos trás conceitos e outras visões acerca do tema, e ainda demonstram como aquele assunto pode ser abordado em prova. Então é sempre interessante estudar o que as Bancas cobram nos Exames, estar sempre testando nossa capacidade fazendo questões.
podemos extrair então, que:
1. A Renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita em prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.
2. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem beneficia;
3. O prazo da prescrição em curso pode ser aumentado ou diminuído por lei posterior;
4.A prescrição não ocorre na pendência de ação de evicção
5. O devedor cobrado em juízo não pode arguir compensação com crédito que possua contra o autor, se este encontrar-se prescrito.
6.Interrompida a prescrição, recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
7.Não corre a prescrição contra os ausentes do país e, serviço público da União, dos Estados ou dos municípios;
8. Prestações Alimentares- prescrevem em dois anos contados da data em que se venceram;
9. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão;



PARA REFLEXÃO:
"Prove cada um sua própria obra e terá glória só em si mesmo e não noutro (Gálata 6.4)"
"Deus não faz pessoas pré-fabricadas ou em massa. Não há nenhuma formatação apressada. "Eis que faço novas todas as coisas" (Ap. 21.5). Ele não lhe ofereceu a bolsa do seu avô ou a vida da sua tia... Ele, pessoalmente, enviou você...
Você pode fazer alguma coisa de um jeito que nenhuma outra pessoa pode fazer igual. Explorar o extrair de si essa sua singularidade lhe deixa estimulado, honra a Deus, e expande seu reino. Portanto, faça uma exploração cuidadosa daquilo que você é e do trabalho que recebeu, e depois mergulhe nisso profundamente.
Descubra e desenvolva suas aptidões... Quando você faz o máximo daquilo que sabe fazer melhor, está colocando um sorriso na face de Deus. E o que seria melhor do que isso?"
  (Max Lucado- Quebrando a Rotina)

sexta-feira, 5 de abril de 2013

DIREITO CIVIL - PRINCIPIOS CONTRATUAIS


PRINCIPIOS CONTRATUAIS
são princípios contratuais: a) autonomia da vontade; b) principio da força obrigatória; c) principio da função social do contrato; d) principio da relatividade; e) principio da boa-fé objetiva


terça-feira, 2 de abril de 2013


MAPA DE DIREITO PENAL- PENAS
DIREITO PENAL -PENAS
A sanção penal é a reação do estado contra quem viola norma incriminadora;
são especies: as penas e as medidas de segurança;
tem finalidade: retributiva, preventiva e Ressocializadora;
retribuição proporcional ao mal praticado;
preventiva pois tem a intenção de prevenir/intimidar o delinquente, a sociedade e evitar o crime;
ressocializadora pois tem a intenção de readaptar socialmente o criminoso;
PRINCIPIOS: a) legalidade e anterioridade; b) humanidade/ humanização; c) personalidade; d) ne bis in idem; e) Jurisdicionalidade; f) inderrogabilidade

Para reflexão: " O Senhor é o meu Pastor e nada me faltará" (salmos 23.1) Às vezes o desanimo chega àquele que se dedica aos estudos, aos concursos, à(s) prova(s) da OAB, mas temos que ter a certeza de que Deus é conosco e nada irá nos faltar...
Cada um tem sua história, cada um trava sua batalha diária, mas aqueles que levantam a cabeça e seguem mesmo nas dores, nas dificuldades, são os vitoriosos. Por isso não devemos desistir, nem desanimar, as forças devemos pedir a Deus, pois o Deus que nos enviou nos diz "Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." 
Josué 1:9
BONS ESTUDOS