domingo, 26 de janeiro de 2014

Processo Penal- Ação Penal Pública e Privada

PROCESSO PENAL - AÇÃO PENAL PÚBLICA E PRIVADA




Hoje resolvi compartilhar com vocês os mapas de AÇÃO PENAL, e suas formas, AÇÃO PENAL PÚBLICA, AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, AÇÃO PENAL PRIVADA ( E SEUS INSTITUTOS).
AÇÃO PENAL PÚBLICA:

  • Titular é o MP (Ministério Público)
  • Princípios: 1. Obrigatoriedade; 2. Indisponibilidade; 3. Intranscedencia


AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA:

  • Incondicionada;
  • Representação do Ofendido;
  • Representação: requisição do Ministro da Justiça;
  • Prazo: 6 meses;
  • titularidade: do Ofendido; Representante legal; CADI ( conjuge, ascendente, descendentes e irmãos); pessoas Jurídicas (aquele que foi indicado no contrato social, diretores ou sócios gerentes;
  • Retratação
AÇÃO PENAL PRIVADA:
  • Tem seu inicio com a queixa ou queixa crime;
  • principios: oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade:
  • tipos: Ação Penal Privada Personalíssima; Ação Penal Privada subsidiária da Pública;
  • Institutos: Decadência; Perempção; Renúncia; Perdão do Ofendido

2 comentários:

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