terça-feira, 16 de setembro de 2014

DIREITOS FUNDAMENTAIS - ART. 5º, XVII a XXI DA CF


DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITO DE ASSOCIAÇÃO;

DIREITO DE PROPRIEDADE;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

domingo, 24 de agosto de 2014

DIREITO A PRIVACIDADE E PRESERVAÇÃO DA IMAGEM. ARTIGO 5º, X DA CF



DIREITO A PRIVACIDADE E PRESERVAÇÃO DA IMAGEM. ARTIGO 5º, X DA CF
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


Este inciso, é um assunto bastante cobrado em provas do Exame de Ordem, e em concursos públicos em que se exige o conhecimento da Constituição Federal

sábado, 23 de agosto de 2014

LIBERDADE DE PENSAMENTO E MANIFESTAÇÃO. Art. 5º, IX da CF


LIBERDADE DE PENSAMENTO E MANIFESTAÇÃO. Art. 5º, IX da CF
"IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;"

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

LUTO OFICIAL

LUTO OFICIAL


O PAÍS ESTÁ EM LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS

Em Luto dormiremos hoje, perplexos com a fatalidade ocorrida no dia de hoje, a morte levou um dos políticos Pernambucano, o Ex-Governador Eduardo Campos, e com pesar demonstro minhas condolências a família.
Saí das publicações em série sobre direitos fundamentais, para fazer uma breve explanação a respeito do LUTO OFICIAL.
Achei interessante falar sobre o tema, pois nesses anos que me dedico ao estudo do direito, não havia me dado conta de que havia  luto de 7 dias e qual o objetivo, então resolvi pesquisar e publicar sobre o assunto.
(O atual governador de Pernambuco, João Soares Lira Neto, decretou LUTO OFICIAL de 7 dias no Estado).

Referências: http://www.casamilitar.sc.gov.br/docs/Texto_Luto_Oficial.pdf

terça-feira, 12 de agosto de 2014

DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPÉCIE- ART. 5º DA CF

DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPÉCIE


DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ESPÉCIE
Encontra-se previsto no art. 5º da CF, hoje venho trazer um mapa sobre o Direito à vida e à integridade , O princípio da Igualdade ou Isonomia, Princípio da Legalidade, o Direito de Resposta Princípio da Liberdade Religiosa.


DICA: Ao se organizar para estudos seja a prova do Exame de Ordem (OAB) ou concursos públicos, o candidato deve estruturar metas, estabelecer horários e disciplinas, preparar seu próprio resumo, reservar momentos para fazer provas e avaliar o desempenho nas mesmas por disciplinas, se possível fazer um reforço nas disciplinas em que não teve um bom desempenho.


Para Meditação: 
¶ Celebrai com júbilo ao SENHOR, todas as terras.
Servi ao Senhor com alegria; e entrai diante dele com canto.
Sabei que o Senhor é Deus; foi ele que nos fez, e não nós a nós mesmos; somos povo seu e ovelhas do seu pasto.
Entrai pelas portas dele com gratidão, e em seus átrios com louvor; louvai-o, e bendizei o seu nome.
Porque o Senhor é bom, e eterna a sua misericórdia; e a sua verdade dura de geração em geração.

Salmos 100:1-5

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

DIREITO CONSTITUCIONAL - Características dos Direitos Fundamentais

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Da República Federativa do Brasil.
Características dos Direitos Fundamentais.
  • Universalidade
  • Historicidade
  • Limitabilidade ou caráter Relativo
  • Cumulatividade ou Concorrência dos Direitos Fundamentais
  • Irrenunciabilidade
  • Irrevogabilidade
  • Imprescritibilidade

DICA: O estudo de resumos ajuda a Fixar o assunto.
Os Direitos Fundamentais da CF é um assunto muito importante bastante cobrado nas provas de OAB e Concursos Públicos em que se exige o conhecimento da Constituição.
Bibliografia
Garcia, Wander.
Super Revisão: Doutrina para Concursos e OAB/ Wander Garcia -- Indaiatuba: Editora Foco, 2012

Para meditação:
Salmos 23

1 ¶ O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará.
2 Deitar-me faz em verdes pastos, guia-me mansamente a águas tranqüilas.
3 Refrigera a minha alma; guia-me pelas veredas da justiça, por amor do seu nome.
4 Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo; a tua vara e o teu cajado me consolam.
5 Preparas uma mesa perante mim na presença dos meus inimigos, unges a minha cabeça com óleo, o meu cálice transborda.
6 Certamente que a bondade e a misericórdia me seguirão todos os dias da minha vida; e habitarei na casa do Senhor por longos dias.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

terça-feira, 22 de julho de 2014

Emenda à Constituição. Artigo 60 da Constituição Brasileira

EMENDA À CONSTITUIÇÃO
ART. 60 DA CF

Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§  - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§  - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§  - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


"Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.
Ele reserva a verdadeira sabedoria para os retos. Escudo é para os que caminham na sinceridade,
Para que guardem as veredas do juízo. Ele preservará o caminho dos seus santos."

Provérbios 2:6-8

domingo, 20 de abril de 2014

DICAS PARA PROVA ORAL EM CONCURSOS PÚBLICOS

Olá leitores deste Blogger!
Meus dias estão cada vez mais corridos, se antes era uma correria, agora então nem se fala. 
Há um mês e meio minha família ganhou mais um membro, meu filho JOSÉ nasceu, me tornei mãe, a alegria e ansiedades deste momento rechearam meus dias, e, juntamente com este nascimento, vieram também as responsabilidades, então o Blogger, os estudos novamente ficaram um pouco ( digo muito) de lado.
Mas, como os concursos não esperam por nossos compromissos... semana passada me submeti a PROVA ORAL do concurso para a Outorga de Delegações de Notas e Registros, o concurso de Cartório, como alguns costumam chamar, feito pela FCC. 
Sempre que vou me submeter a alguma prova, que eu nunca tenha feito, recorro ao google para obter o máximo possível de informações e dicas que me auxiliem no momento de estudos, não poderia deixar de falar sobre minha experiência - pouca e muito conturbada,  pois, como já disse, estou com um bebê de 1 mês que quase  não desgruda de mim, a não ser quando minha mãe e meu marido me socorrem, ou seja, já dá pra dizer como foi meu rendimento para estudar em 24 horas para a prova.
Então vamos ao que interessa!!!

PROVA ORAL EM CONCURSOS PÚBLICOS NA ÁREA JURÍDICA

Como já mencionei, mas vou falar novamente, a banca foi a FCC, e a prova foi para  Outorga de Delegações de Notas e Registros, o concurso de Cartório.
Assim que houve a divulgação dos habilitados para a prova oral, após a entrega dos documentos e avaliação Psicotecnica, a FCC marcou o dia que cada candidato iria sortear os pontos, e já anexou a lista de todos os pontos, ou seja de todos os assuntos que iriam cair na prova, nesta prova eles deram cerca de 40 pontos, com antecedência de mais ou menos 20 dias dias para a prova oral. 
Então, assim que saiu a lista dos pontos, corri para internet para fazer uma pesquisa rápida sobre os assuntos que iriam cair, organizei em pastas no computador, para facilitar no dia em que eu fosse sortear meu ponto (como a prova seria antes de meu filho nascer, ainda deu tempo de fazer uma pesquisa e organizar algumas coisas, mas houve a suspensão do concurso, então me desorganizei um pouco). Mas antes de mais nada o concurseiro deve fazer um cronograma de estudos, e tentar facilitar o máximo possível seu estudo.
O sorteio do ponto se deu com antecedência de 24h para a prova. Deveriamos comparecer pessoalmente ao local da prova para fazer o sorteio. Neste dia foi tudo simples, um sorteio igual bingo, a moça passava com uma sacolinha cheia de números para que nós mesmos sorteassemos nosso ponto.
Dai, era pegando o ponto e correndo pra casa para estudar.
o meu foi o ponto 16, vou colar aqui o ponto qual foi:
PONTO 16: REGISTROS PÚBLICOS 1: - O reconhecimento de filho e o Registro Civil das Pessoas Naturais. REGISTROS PÚBLICOS 2: - Registro de Imóveis: Princípios Informativos - Princípios do Registro de Imóveis – Continuidade. Especialidade. Legalidade. Inscrição. Presunção e Fé-Pública – Prioridade – Instância. Lei de Registros Públicos (Lei Federal 6.015/73). - Súmulas do STF e do STJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL: - Atos administrativos: conceito; atributos, elementos, classificação; Motivação; Vícios, revogação, invalidação e convalidação. DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO COMERCIAL: - Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e ineficácia do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. 

ou seja, cai assunto de Registro civil, Registro de imóveis, direito administrativo, e direito civil.
Eram 4 avaliadores, 4 mesas, e cada avaliado ia para um avaliador, todos de uma vez só, de forma que os quatro avaliados estavam com seu avaliador. 5 minutos para cada avaliador, que ficavam fazendo perguntas a vontade. As perguntas eram bem abrangentes e conforme iamos respondendo eles iam restringindo a pergunta. A pergunta do 1o foi: O incapaz pode reconhecer filho? se sim então como? no caso ele queria a parte prática. Ele faz a pergunta e de acordo com a sua resposta ele vai afunilando as perguntas, até que tenha explanado o assunto, ou seja, temos que saber de tudo e ainda um pouco aprofundado.
Espero que tenha ajudado em algo, e assim que eu lembrar de mais alguma coisa coloco aqui no Blogger...

Fiquem com Deus e Ele ajuda a quem estuda. Gosto muito deste provérbio: 
"Se você pedir inteligência e compreensão a Deus 4.se procurar a sabedoria como um tesouro escondido ou uma grande fortuna em dinheiro.  5. você certamente vai encontrar. Saberá enfim o que significa honrar e obedecer ao Senhor, o que é conhecer a Deus. É o Senhor Quem dá a sabedoria. Da Sua boca vem a compreensão e a verdade." (Proverbios 2. 3-6)

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Direito Constitucional - Da Política Urbana

DIREITO CONSTITUCIONAL - DA POLITICA URBANA ART. 182 CF
Este mapa trata a respeito da Política Urbana, tema que de vez em quando as bancas costumam cobrar nos concursos públicos.
Neste mapa está prevista a política de desenvolvimento urbano, que tem como objetivo principal ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, assim garantindo o bem-estar dos habitantes;
Plano diretor;
Usucapião Urbana;
A Propriedade urbana cumpre sua função social quando...

domingo, 26 de janeiro de 2014

Processo Penal- Ação Penal Pública e Privada

PROCESSO PENAL - AÇÃO PENAL PÚBLICA E PRIVADA




Hoje resolvi compartilhar com vocês os mapas de AÇÃO PENAL, e suas formas, AÇÃO PENAL PÚBLICA, AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, AÇÃO PENAL PRIVADA ( E SEUS INSTITUTOS).
AÇÃO PENAL PÚBLICA:

  • Titular é o MP (Ministério Público)
  • Princípios: 1. Obrigatoriedade; 2. Indisponibilidade; 3. Intranscedencia


AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA:

  • Incondicionada;
  • Representação do Ofendido;
  • Representação: requisição do Ministro da Justiça;
  • Prazo: 6 meses;
  • titularidade: do Ofendido; Representante legal; CADI ( conjuge, ascendente, descendentes e irmãos); pessoas Jurídicas (aquele que foi indicado no contrato social, diretores ou sócios gerentes;
  • Retratação
AÇÃO PENAL PRIVADA:
  • Tem seu inicio com a queixa ou queixa crime;
  • principios: oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade:
  • tipos: Ação Penal Privada Personalíssima; Ação Penal Privada subsidiária da Pública;
  • Institutos: Decadência; Perempção; Renúncia; Perdão do Ofendido