quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

Visa promover a garantia dos direitos fundamentais previstos na CF
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS (DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE CERTIDÃO) São a todos assegurados independente do pagamento de taxas
 
  • DIREITO DE PETIÇÃO aos poderes públicos - defesa de direitos ou abuso de poder;
  • OBTENÇÃO DE CERTIDÕES em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
 
 
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS JUDICIAIS
 
 
  • HABEAS CORPUS: proteção da liberdade de locomoção contra abuso de poder ou ilegalidade. Assegurar o direito de ir e vir e permanecer;
                  Classificação quanto ao momento: Preventivo ou salvo-conduto: Basta que o individuo sinta ameaçado em seu direito de ir , vir e permanecer para fazer uso desse remédio; Repressivo ou Liberatório: é cabível quando o direito fundamental já tiver sido violado;
 
  • HABEAS DATA: serve para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais de caráter público; serve também para RETIFICAÇÃO DE DADOS, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
 
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: Será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, soberania e cidadania;
                  Pode ser impetrada por pessoas físicas ou jurídicas, não está isenta de custas judiciais e necessita da assistência de um advogado para postular;
 
  • AÇÃO POPULAR: Ação que visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;
               qualquer cidadão pode propor , mas se faz necessário a presença de advogado
 
  • MANDADO DE SEGURANÇA: tem por finalidade resguardar direito liquido e certo contra abuso de poder ou ilegalidade, praticado por autoridade pública ou por quem lhe faça as vezes, desde que tal direito  não esteja amparado por habeas corpus ou habeas data;
                São legitimados para impetrar MS pessoas físicas ou jurídicas. A ação não está isenta de custas perante o poder judiciário , sendo necessária a assistência de advogado.
 
 






"Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.
Antes tem o seu prazer na lei do Senhor, e na sua lei medita de dia e de noite.
Pois será como a árvore plantada junto a ribeiros de águas, a qual dá o seu fruto no seu tempo; as suas folhas não cairão, e tudo quanto fizer prosperará.
Não são assim os ímpios; mas são como a moinha que o vento espalha.
Por isso os ímpios não subsistirão no juízo, nem os pecadores na congregação dos justos.
Porque o Senhor conhece o caminho dos justos; porém o caminho dos ímpios perecerá."Salmos 1:1-6
 
 

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