quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Processo Civil resumo

sempre que puder estarei postando meus resumos feitos para concursos públicos, hoje estou postando um resumo de aula que ocorreu dia 05 de agosto de 2010, que assiti sobre Processo Civil, com o tema INTRODUÇÃO AOS RECURSOS, com o professor Marcilio Mota, da UNICAP, em forma de perguntas e respostas.
aqui segue a primeira


INTRODUÇÃO AOS RECURSOS
1º O que são os recursos?
Os recursos são institutos do direito processual. O processo faz surgir uma relação processual em que surgem direitos e obrigações. O devido processo advem dos órgãos jurisdicional. O juiz profere decisões finais, toma decisões no curso do processo.
O recurso é a forma pela qual a parte pode obter o reexame de uma decisão judicial. Não é todo ato judicial que pode ser atacado por recurso.

2º Em que consiste o principio da inafastabilidade das decisões?
Necessidade, em alguns casos de sua decisão. Necessidade de uma atividade substitutiva. As decisões judiciais prejudicarão alguém, para isso tem-se os recursos. O juiz profere decisões. Os recursos existem em decorrência das decisões. Os recursos são meios de impugnar decisões, mas nem todo ato judicial pode ser atacado por recurso.

3º Qual a justificativa para a existência dos recursos?
Os recursos existem em decorrência das decisões. É o meio de impugnar as decisões.
4º Quais são os vários sentidos, definições, atribuídos aos recursos?
Existem duas definições, uma clássica e a outra contemporânea.
5º fale a respeito dos elementos da definição clássica doutinária:
O recurso é o meio, o instrumento que a lei estabelece como apto a impugnar numa relação processual em vigor, uma decisão judicial para que a parte ou terceiros possa obter de um órgão jurisdicional de hierarquia superior, via de regra, a reforma ou anulação do ato impugnado.
Elementos:
a)      “é um instrumento que alei estabelece”: os recursos são ciados e previstos pela lei processual, os recursos não podem ser criados pelas partes, como num acordo; não é o poder executivo nem judiciário que cria, são criação do legislador.
b)      “são instrumentos para impugnação de decisão”: pressupõe relação jurídica processual em vigência , havendo trânsito em julgado, não há possibilidade de recurso. A ação rescisória pressupõe transito em julgado. O fenômeno do transito em julgado ocorre quando não há mais remédio para impugná-lo ou precluiu o direito.
Efeito prolongar no tempo uma relação processual.
c)      “É o ato da parte ou de terceiro”: significa que não pode haver recurso de oficio, art. 465, não é um recurso, pois o juiz não pode recorrer de sua decisão. O “recurso de oficio” é a submissão necessária de sua decisão a órgão superior, é um reexame necessário de sua sentença pelo órgão superior.
Parte: é ato daquele que foi derrotado, sucumbente, onerada.
Se os efeitos da coisa julgada atinge primeiramente a parte, tem o potencial de atingir terceiros, justificando a participação dos mesmos  (art.50), com legitimidade para recorrer pois tem interesse.
d)     Objetivo: a reforma ou anulação de uma decisão
Errores: In procedendo- erro procedimental –anulação
               In judicando – erro de mérito – reforma/alteração. Defeitos quanto ao mérito, apreciação dos fatos, ou aplicação do direito ao caso.

6º Fale a respeito da definição contemporânea legislativa:
Esta acresce à parte final da definição anterior outras finalidades. ...“reforma, anulação do ato impugnado, complementação ou aclaramento das decisões judiciais.”
A frase ficará assim:
“O recurso é o meio, o instrumento que a lei estabelece como apto a impugnar numa relação processual em vigor, uma decisão judicial para que a parte ou terceiros possa obter de um órgão jurisdicional de hierarquia superior, via de regra, a reforma ou anulação do ato impugnado, complementação ou aclaramento das decisões judiciais.”

7º Quais são as justificativas para o recurso?
1.      Inconformismo natural com a derrota: o recurso é necessário, pois as decisões  geram um inconformismo para parte derrotada.
2.      Possibilidade de erro ou injustiça na decisão: as decisões judiciais por serem feitas por homens falhos, podem ter erros ou injustiças, devendo ser resolvidas. Há um interesse social que as decisões sejam corretas, justas.
3.      Os recursos impõe maior preparo aos juízes pela possibilidade de revisão das decisões: sabendo que a decisão poderá ser submetida à revisão, o juiz terá um maior preparo ao elaborar a mesma.
4.      Obtenção de um julgamento mais qualificado porque dado por um órgão colegiado e mais experiente. A apelação é julgada por no mínimo trwes juízes mais experientes.
5.      Os recursos promovem contenção de poder, limitam o poder. Se não fossem os recursos os órgãos jurisdicionais ficariam arbitrários, poderiam abusar do poder, entretanto os órgãos contém o poder pois sabem que seus julgamentos podem ser reapreciados.
pr
oroximas perguntas:
RECURSOS NO PROCESSO CIVIL – EFEITOS DOS RECURSOS
1º Quais os efeitos dos recursos?
2º Fale a respeito do efeito devolutivo dos recursos: ( principio da disponibilidade; congruência ou adstrição ao pedido. Juízo de devolutibilidade horizontal ou por extensão.)
3º Fale a respeito do efeito suspensivo dos recursos a contenção de eficácia mediata:
4º fale a respeito do efeito traslativo: juízo de devolutibilidade vertical.
5º Fale a respeito do efeito substitutivo do recurso:
6º Fale a respeito do efeito extensivo dos recursos:
7º Fale a respeito da possibilidade de retratação pelo órgão que proferiu a decisão:
8º Fale a respeito do efeito expansivo do recurso:

PRINCIPIOS RECURSAIS:
1º Para que serve os princípios recursais?
2º Quais são os princípios recursais?
3º Fale a respeito do principio do duplo grau de jurisdição?
4º em que consiste o principio da taxatividade?
5º Em que consiste o principio da correspondência?
6º Em que consiste o principio da unirrecorribilidade ou singularidade?
7º Fale a respeito do principio da fungibilidade:
8º Em que consiste o principio da proibição da “reformatio in pejus”?
9º Em que consiste o principio da dialeticidade ou da fundamentação?

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