sábado, 22 de setembro de 2012
DICAS DE PROCESSO CIVIL
Estou aqui assistindo as revisões para o TRF 5a Região, oferecida pelo Espaço Jurídico. E para não deixar passar as dicas do Professor, resolvi anotá-las e compartilhar com todos. Segue então o "resumo das dicas"...
PROTOCOLO INTEGRADO NACIONAL: competência: art. 305 p.ú CPC, réu citado pode apresentar a exceção de competência relativa onde tiver residência, não precisa se deslocar para o local de origem do processo;
tutela antecipada e cautelar existe fungibilidade art. 27, § 7. se solicitar cautelar e for tutela antecipada o juiz deferirá, se apresentar os requisitos da outra.
Medida de urgência: periculum in mora;
RECURSO:
Apelação: art.267. se o tribunal verificar que o juiz não julgou corretamente, pode prosseguir no julgamento e julgar o mérito, art. 515, §3 CPC.
Agravo de Instrumento, art.527, II, III
Cumprimento de sentença: impugnação (defesa), é necessária a garantia do juízo para que tenha a garantia da penhora. recurso cabivel a impugnação de cumprimento de sentença, agravo de instrumento.
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