DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROF. ROMERO ALVES
Estou aqui assistindo as revisões para o TRF 5a Região, oferecida gratuitamente pelo
http://www.espacojuridico.com . E para não deixar passar as dicas do Professor, resolvi anotá-las e compartilhar com todos. Segue então o "resumo das dicas"...
DICA 1. ANTERIORIDADE E NOVENTENA: não obedece:
Exceções a Anterioridade: II, IE, IPI, IOF, IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), EC (Empréstimos compulsórios), Contribuições para a Seguridade Social, CIDE Combustíveis, ICMS combustíveis;
Exceções a Noventena: II, IE, IR IOF, IEG, Empréstimos Compulsórios (guerra e calamidade) Fixação da base de cálculo do IPVA e IPTU;
DICA 2. Principio da legalidade tributária. dependem de lei art. 97 CTN. Aumentar ou reduzir tributos; criar tributos. prazo de pagamento de tributo não precisa de lei.
exceções a alíquotas que podem ser alteradas sem lei: II, IE, IPI, IOF, CIDE Combustíveis, ICMS- Combustíveis (monofásicos) pode por ato normativo do poder executivo, dentro dos limites da lei;
não é aumento de tributo a atualização monetária.
DICA 3. Retroatividade da Lei Tributária mais Benéfica: pode retroagir em favor do contribuinte, em regra não retroage. só retroage se for lei mais benéfica que trate do mesmo assunto, que se refira a infrações e penalidades (lembrar de direito penal).
DICA 4: IMunidades somente impede as incidência de IMpostos;
Entidades Sociais sem fins lucrativos gozam de dupla imunidade: impostos sobre patrimônio, renda e serviço; e imunidades de contribuições para a seguridade social;
DICA 5. imunidades x finalidades essenciais; todas as pessoas jurídicas que foram imunizada, essa imunidade é condicionada ao cumprimento da finalidade essencial daquela entidade;
DICA 6: imunidades especificas do ICMS: não incide nas operações estaduais. art. 155 § 2 CF. ICMS não será cobrado quando houver venda de produtos entre estados que houver relação com energia (energia elétrica/ petróleo e derivados).não incide sobre exportação, mas incide sobre importação.
DICA 7: BITRIBUTAÇÃO E BIS IN IDEM: dois ou mais tributos incindindo sobre um mesmo fato gerador. Quando uma pessoa paga mais de um tributo sobre o mesmo fato gerador;
DICA 8: Competência tributária residual
DICA 9: SUSPENSÃO, EXTINÇÃO E EXCLUSÃO DO CRÉDITO:
DICA 10:
muito bom...me ajudou muito!
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