PROCESSO PENAL - AÇÃO PENAL PÚBLICA E PRIVADA
Hoje resolvi compartilhar com vocês os mapas de AÇÃO PENAL, e suas formas, AÇÃO PENAL PÚBLICA, AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, AÇÃO PENAL PRIVADA ( E SEUS INSTITUTOS).
AÇÃO PENAL PÚBLICA:
- Titular é o MP (Ministério Público)
- Princípios: 1. Obrigatoriedade; 2. Indisponibilidade; 3. Intranscedencia
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA:
- Incondicionada;
- Representação do Ofendido;
- Representação: requisição do Ministro da Justiça;
- Prazo: 6 meses;
- titularidade: do Ofendido; Representante legal; CADI ( conjuge, ascendente, descendentes e irmãos); pessoas Jurídicas (aquele que foi indicado no contrato social, diretores ou sócios gerentes;
- Retratação
AÇÃO PENAL PRIVADA:
- Tem seu inicio com a queixa ou queixa crime;
- principios: oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade:
- tipos: Ação Penal Privada Personalíssima; Ação Penal Privada subsidiária da Pública;
- Institutos: Decadência; Perempção; Renúncia; Perdão do Ofendido
parabéns....obrigado...Deus abençõe!!
ResponderExcluirObrigada, espero que tenha ajudado!
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