DICAS DE DIREITO CIVIL - PROF. MARIO GODOI
Estou aqui assistindo as revisões para o TRF 5a Região, oferecida pelo Espaço Jurídico. E para não deixar passar as dicas do Professor, resolvi anotá-las e compartilhar com todos. Segue então o "resumo das dicas"...
TEMAS RELEVANTES:
Parte geral do CC:
morte presumida: sem prévia declaração de ausencia: extremamente provável o risco de vida;
Ausente desaparecido em campanha ou feito prisioneiro de guerra não for encontrado 2 anos após o seu término;
Ausente contar 80 anos e de idade e de 5 anos contar suas noticias;
nesses três casos autoriza abertura imediata da sucessão definitiva do desaparecido;
PESSOA JURIDICA
desconsideração da PJ: são autonomas diante de seus integrantes; em determinadas hipoteses pode suspender a autonomia da PJ e se estender aos sócios e administradores: quando houver abuso de personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial);
BENS:
Móveis e Imóveis por definição legal: direitos, bens incorporeos:
Móveis por definição legal: direitos reais sobre coisas móveis e respectivas ações; direitos pessoais de caráter pessoal e respectivas ações; energias dotadas de valor econômico;
Imóveis por definição legal: direitos reais sobre imóveis e respectivas ações e direito a sucessão aberta.
FATOS JURÍDICOS:
Prescrição e decadência: Prescrição perda de uma Pretensão: admite causas impeditivas, suspensivas e interruptivas do curso do prazo prescricional; só pode ser criada por lei e é inalterada pelas partes
Decadência: perda de um Direito Potestativo: NÃO admite causas impeditivas, suspensivas e interruptivas do curso do prazo prescricional, EXCETO: não corre decadência contra os absolutamente incapazes; pode ser criada pela lei ou pelas partes, a legal deve ser conhecida de oficio pelo juiz e não pode ser objeto de renuncia; já a convencional pode ser objeto de renuncia;
OBRIGAÇÕES:
pagamento: pagamento realizado por terceiro: interessado q paga a divida alheia subrroga-se no direito do credor; não interessado, paga em nome do devedor pratica mera liberalidade, se pagar em nome próprio assume o direito de ser reembolsado do valor pago;
evicção, vicio redibitório, contratos atípicos;
CONTRATOS
compra e venda, mandato, fiança;
estado de necessidade, responsabilidade objetiva (independe de culpa);
DIREITOS REAIS:
posse e propriedade; posse relação de fato entre a coisa e a pessoa; benfeitorias;
direito de usar fruir e dispor do bem que lhe pertence
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