Visa promover a garantia dos direitos fundamentais previstos
na CF
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS
(DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE CERTIDÃO) São a todos assegurados
independente do pagamento de taxas
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS JUDICIAIS
Classificação quanto ao momento: Preventivo ou
salvo-conduto: Basta que o individuo sinta ameaçado em seu direito de ir , vir e
permanecer para fazer uso desse remédio; Repressivo ou Liberatório: é cabível
quando o direito fundamental já tiver sido violado;
Pode ser impetrada por pessoas físicas ou jurídicas, não
está isenta de custas judiciais e necessita da assistência de um advogado para
postular;
qualquer cidadão pode propor , mas se faz necessário a
presença de advogado
São legitimados para impetrar MS pessoas físicas ou
jurídicas. A ação não está isenta de custas perante o poder judiciário , sendo
necessária a assistência de advogado.
"Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.
Antes tem o seu prazer na lei do Senhor, e na sua lei medita de dia e de noite.
Pois será como a árvore plantada junto a ribeiros de águas, a qual dá o seu fruto no seu tempo; as suas folhas não cairão, e tudo quanto fizer prosperará.
Não são assim os ímpios; mas são como a moinha que o vento espalha.
Por isso os ímpios não subsistirão no juízo, nem os pecadores na congregação dos justos.
Porque o Senhor conhece o caminho dos justos; porém o caminho dos ímpios perecerá."Salmos 1:1-6
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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
domingo, 17 de janeiro de 2016
Crimes inafiançáveis, imprescritíveis, e insuscetíveis de graça ou anistia previstos na Constituição Federal Brasileira
https://www.pixton.com/br/comic/9kf3nsvf
Segue mais uma dica para memorizar os artigos da Constituição Brasileira, essa tirinha versa sobre o artigo 5º, XLII, XLIII, XLIV.
Segue mais uma dica para memorizar os artigos da Constituição Brasileira, essa tirinha versa sobre o artigo 5º, XLII, XLIII, XLIV.
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
"Outra vez me voltei, e vi vaidade debaixo do sol.
Há um que é só, e não tem ninguém, nem tampouco filho nem irmão; e contudo não cessa do seu trabalho, e também seus olhos não se satisfazem com riqueza; nem diz: Para quem trabalho eu, privando a minha alma do bem? Também isto é vaidade e enfadonha ocupação.
Melhor é serem dois do que um, porque têm melhor paga do seu trabalho.
Porque se um cair, o outro levanta o seu companheiro; mas ai do que estiver só; pois, caindo, não haverá outro que o levante.
Também, se dois dormirem juntos, eles se aquentarão; mas um só, como se aquentará?
E, se alguém prevalecer contra um, os dois lhe resistirão; e o cordão de três dobras não se quebra tão depressa.
Eclesiastes 4:7-12"
Há um que é só, e não tem ninguém, nem tampouco filho nem irmão; e contudo não cessa do seu trabalho, e também seus olhos não se satisfazem com riqueza; nem diz: Para quem trabalho eu, privando a minha alma do bem? Também isto é vaidade e enfadonha ocupação.
Melhor é serem dois do que um, porque têm melhor paga do seu trabalho.
Porque se um cair, o outro levanta o seu companheiro; mas ai do que estiver só; pois, caindo, não haverá outro que o levante.
Também, se dois dormirem juntos, eles se aquentarão; mas um só, como se aquentará?
E, se alguém prevalecer contra um, os dois lhe resistirão; e o cordão de três dobras não se quebra tão depressa.
Eclesiastes 4:7-12"
quinta-feira, 14 de janeiro de 2016
TIRINHA SOBRE O ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DA IRRETROATIVIDADE DA LEI
https://Pixton.com/hq:dijjfvff
O Artigo 5º da Constituição Brasileira, em seus incisos XXXIX a XLVII, trata a respeito da lei penal.
O Artigo 5º da Constituição Brasileira, em seus incisos XXXIX a XLVII, trata a respeito da lei penal.
Não listei no quadrinho todos os incisos, vou deixar para o próximo quadrinho, tendo em vista a importância para concurso os incisos faltantes, mas fica a tirinha sobre os incisos XXXIX a XLI, e XLV a XLVII.
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Copiei o texto literal, pois geralmente é assim que ele vem cobrado em provas!
Desde já agradeço a atenção dedicada a este texto e espero colaborar nos seus estudos!!!
Nesta breve tirinha, vislumbra-se dois princípios:
1. Princípio da Reserva legal ou da legalidade Penal: XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
2. Principio da retroatividade benéfica: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; conforme o artigo 2º do Código Penal, se a lei posterior de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos com sentença condenatória transitado em julgado. Sendo a aplicação da norma penal mais favorável de competência do juízo das execuções penais , conforme súmula 611 do STF;
1. Princípio da Reserva legal ou da legalidade Penal: XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
2. Principio da retroatividade benéfica: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; conforme o artigo 2º do Código Penal, se a lei posterior de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos com sentença condenatória transitado em julgado. Sendo a aplicação da norma penal mais favorável de competência do juízo das execuções penais , conforme súmula 611 do STF;
"O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará.
Deitar-me faz em verdes pastos, guia-me mansamente a águas tranquilas.
Refrigera a minha alma; guia-me pelas veredas da justiça, por amor do seu nome.
Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo; a tua vara e o teu cajado me consolam.
Preparas uma mesa perante mim na presença dos meus inimigos, unges a minha cabeça com óleo, o meu cálice transborda.
Certamente que a bondade e a misericórdia me seguirão todos os dias da minha vida; e habitarei na casa do Senhor por longos dias."
Salmos 23:1-6
Deitar-me faz em verdes pastos, guia-me mansamente a águas tranquilas.
Refrigera a minha alma; guia-me pelas veredas da justiça, por amor do seu nome.
Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo; a tua vara e o teu cajado me consolam.
Preparas uma mesa perante mim na presença dos meus inimigos, unges a minha cabeça com óleo, o meu cálice transborda.
Certamente que a bondade e a misericórdia me seguirão todos os dias da minha vida; e habitarei na casa do Senhor por longos dias."
Salmos 23:1-6
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