Visa promover a garantia dos direitos fundamentais previstos
na CF
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS
(DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE CERTIDÃO) São a todos assegurados
independente do pagamento de taxas
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS JUDICIAIS
Classificação quanto ao momento: Preventivo ou
salvo-conduto: Basta que o individuo sinta ameaçado em seu direito de ir , vir e
permanecer para fazer uso desse remédio; Repressivo ou Liberatório: é cabível
quando o direito fundamental já tiver sido violado;
Pode ser impetrada por pessoas físicas ou jurídicas, não
está isenta de custas judiciais e necessita da assistência de um advogado para
postular;
qualquer cidadão pode propor , mas se faz necessário a
presença de advogado
São legitimados para impetrar MS pessoas físicas ou
jurídicas. A ação não está isenta de custas perante o poder judiciário , sendo
necessária a assistência de advogado.
"Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.
Antes tem o seu prazer na lei do Senhor, e na sua lei medita de dia e de noite.
Pois será como a árvore plantada junto a ribeiros de águas, a qual dá o seu fruto no seu tempo; as suas folhas não cairão, e tudo quanto fizer prosperará.
Não são assim os ímpios; mas são como a moinha que o vento espalha.
Por isso os ímpios não subsistirão no juízo, nem os pecadores na congregação dos justos.
Porque o Senhor conhece o caminho dos justos; porém o caminho dos ímpios perecerá."Salmos 1:1-6
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quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
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