quinta-feira, 30 de maio de 2013

MAPA DE DIREITO PENAL: ILICITUDE OU ANTIJURIDICDADE

 ILICITUDE OU ANTIJURIDICDADE:
Estado de necessidade;
Causas Excludentes de ilicitude;
legítima defesa;
Estrito cumprimento do dever legal;
Exercício Regular do Direito
Excesso Punível

quarta-feira, 29 de maio de 2013

MAPA DE DIREITO PENAL E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO PENAL




MAPA DE HOJE: DIREITO PENAL
Conceito;
Bens relevantes a manutenção do convívio social;
Princípios elementares do direito penal;
Princípios constitucionais do direito penal
Esse mapa é muito importante tendo em vista sua relevância em concursos públicos, pois geralmente eles costumam cobrar algo relacionado aos princípios e penas a ser aplicadas.
Art. 5°, VIII, da CRFB/88. LIBERDADE DE CONVICÇÃO POLÍTICO-FILOSÓFICA:
O art. 5°, VIII, da CF, diz que "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

"É um dos pontos culminantes da ortografia constitucional das liberdades públicas do texto de 1988. Por seu intermédio, os indivíduos podem seguir a corrente de pensamento político ou filosófico que melhor lhes aprouver, sem quaisquer impedimentos à livre circulação das ideias. A liberdade de comunicação nas democracias. Ao reconhecê-la, o Supremo decidiu que "o simples fato de ser comunista não constitui crime". (STF, RF, 158:322-323).
As liberdades religiosa e de convicção político-filosófica podem, porém, sofrer privações em duas hipóteses: descumprimento de prestação alternativa fixada em lei (CF, art.5°, VIII)
(Trecho extraído do livro Direito Constitucional ao alcance de Todos, Uadi Lammêgo Bulos).


Para meditação: "Não estejais inquietos por coisa alguma; antes as vossas petições sejam em tudo conhecidas diante de Deus pela oração e súplica, com ação de graças. " (Filipenses 4:6)

terça-feira, 28 de maio de 2013

DIREITO DE REUNIÃO ART. 5° DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
http://www.pixton.com/br/comic/flj0n3rh
Art. 5°, XVI, da CRFB/1988: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"
"O direito de reunião é o direito público subjetivo que assegura aos indivíduos  a prerrogativa de se reunir em lugares abertos e fechados, sem impedimentos ou intromissões dos órgãos governamentais.
Mas, o direito de reunião sofre restrições nos casos excepcionais do estado de defesa (art. 136, §1°, I, a) e de estado de sítio (Art. 139,IV).
                     (Trecho retirado do livro: Direito Constitucional ao Alcance de Todos, Uadi Lammêgo Bulos)

segunda-feira, 27 de maio de 2013

TIRINHA DE HOJE: Casa é Asilo Inviolável.


segue o link da Tirinha: http://www.pixton.com/br/comic/wkjrmez5
A inviolabilidade de domicílio está prevista na Constituição Brasileira em seu art. 5°, XI, e nela prevê que :"XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
Para concurso público, é importante lembrar que:
"casa, no jargão constitucional, tem amplitude muito maior do que no direito privado, estendendo-se a qualquer aposente de habitação coletiva que esteja ocupado (STF, RHC 90.376, Rel. Min. Celso Melo, Dj de 18-5-2007) Abrange, por exemplo, consultórios, pousadas, hotéis e motéis  casas de veraneio, complementos de uma moradia (pátios, jardins, quintais, quadras esportivas, garagens, adegas, caramanchões) e escritórios de empresas e de profissionais liberais. Em contrapartida, um bar, uma lancha de serviço ou passeio, um restaurante, uma boate, um ônibus ou outros lugares abertos ao público em geral não participam do conceito constitucional de casa, porque em tais hipóteses inexiste vinculo de particularidade ligando o individuo à coisa.
E o que é dia e noite para fins de inviolabilidade domiciliar? Dia é o período que vai das 6 às 18 horas, seja no horário normal, seja no horário brasileiro de verão. Noite é o período que vai das 18 às 6 horas do dia seguinte, seja no horário normal, seja no horário brasileiro de verão."   (trecho extraído do livro: Direito Constitucional ao Alcance de Todos, Uadi Lammêgo Bulos).


A todos um bom estudo!
Para meditação: "O Senhor te ouça no dia da angústia; o nome do Deus  de Jacó te proteja. Envie-te socorro desde o seu santuário e te sustenha desde Sião. Lembre-se de todas as tuas ofertas e aceite os teus holocaustos  Conceda-te conforme o te coração e cumpra todo o teu desígnio. Nós nos alegraremos pela tua salvação e, em nome do nosso Deus, arvoraremos pendões; satisfaça o Senhor todas as suas petições. Agora sei que o Senhor salva o seu ungido; ele o ouvirá desde o seu santo céu com a força salvadora da sua destra. Uns confiam em carros, e outros em cavalos, mas nós faremos menção do nome do Senhor, nosso Deus. Uns encurvam-se e caem, mas nós nos levantamos e estamos de pé.  Salva-nos , Senhor! Ouça-nos o Rei quando clamarmos." (Salmos 20)



quarta-feira, 22 de maio de 2013

DEBATE SOBRE O ART. 4° DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
http://www.pixton.com/br/comic/pik4uo8b

Olá, encontrei este site para fazer quadrinhos e resolvi fazer sobre o art.4° da Nossa Constituição
tentei manter o texto de lei, espero que gostem. aproveitem e leiam com a Constituição ao lado ajuda na leitura. A todos um Bom dia e bons estudos...

sábado, 4 de maio de 2013

DIREITO CIVIL - CONTRATOS



MAPA DE DIREITO CIVIL- CONTRATOS
é acordo de vontades que serve para criar, modificar, extinguir direitos e obrigações relativo ao patrimônio das partes;
Princípios contratuais;
Classificação dos contratos
Formação dos contratos; 
Tratativas/puntuação
 Proposta
Regras;
Contrato Preliminar
Extinção do contrato;
Contrato de compra e venda;


quinta-feira, 2 de maio de 2013

DIREITO PENAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E PRESCRIÇÃO

DIREITO PENAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E PRESCRIÇÃO


Mapa de Direito penal Extinção de punibilidade:
Casos que impedem a ação punitiva do estado;
Morte do agente
Indulto;
Anistia;
Graça;
Perdão Judicial;
Decadência; 
Perempção;
Quanto a Prescrição: é a perda do jus puniendi do Estado, quando este não o faz dentro do prazo;