quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

GUIA DE SITES PARA CONCURSOS

Oi, o pessoal vive me perguntando onde e como eu consigo tantas coisas legais na net, aqui vão uns links de sites que frequentemente utilizo... Espero que seja útil pra vocês também:
1. Mapas e desenhos para concursos http://entendeudireito.blogspot.com.br
2. conhecimentos gerais: http://sitededicas.ne10.uol.com.br/quiz_adu_cgf2.htm
3. cursos on-line: http://www.renatosaraiva.com.br/
4. audios gratuitos: http://saber-direito.blogspot.com.br/p/audio.html
5. Site de cursos gratuitos e pagos http://www.jurisway.org.br/
6. site informativo para concursos http://www.pciconcursos.com.br
7. blog informativo de concursos: http://www.espacojuridico.com
8. videos de direito administrativo: http://www.youtube.com/user/elisatfaria?feature=watch
9. videos de direito tributário: http://www.youtube.com/results?search_query=OAB+1%C2%BA+Fase+2010.3+%7C+Direito+Tribut%C3%A1rio+-+Prof%C2%BA+Josiani+Minardi+-+Aula+01+Pt+II&oq=OAB+1%C2%BA+Fase+2010.3+%7C+Direito+Tribut%C3%A1rio+-+Prof%C2%BA+Josiani+Minardi+-+Aula+01+Pt+II&gs_l=youtube-reduced.3...45718.52627.0.53480.8.8.0.0.0.0.1884.4158.1j1j1j0j3j1j8-1.8.0...0.0...1ac.1.I9DlG1Gd7E8
10. mapas mentais: http://www.mapasequestoes.com.br/?ind=azzpry
11. http://www.tudosobreconcursos.com/
tem outros se quiserem podem adicionar, e assim que eu tiver conhecimento vou acrescentando;

ASSUNTOS QUE COSTUMAM CAIR NAS PROVAS
DIREITO CONSTITUCIONAL
É isso ai, andei fazendo uma pesquisa sobre os assuntos que mais caem nas provas e por esses dias irei divulgando os assuntos de outras matérias;

sábado, 26 de janeiro de 2013

ESTUDAR PARA CONCURSO PÚBLICO E OAB - TAREFAS DIÁRIAS



Como estudar para concursos públicos e OAB ? 
Essa pergunta me tem sido feita com muita frequência nesses últimos dias. Não sou nenhuma expert no assunto, mas já tem algum tempo (1 ano e meio) que venho me preparando para concursos públicos, ao menos já sei por onde começar. 
E então, como é que se começa? - Do começo!!!
O que eu faço?
1° Qual cargo me inscrevo?
Sou advogada, logo, procuro concursos ou para advogado ou para nível superior em geral, com uma observação, os concursos para nível superior geral são mais concorridos, logo, se tiver de escolher escolho para minha especialidade "advogada";
2° Escolha qual o concurso que você quer.
 Isso significa seletividade, e objetividade;
3° Não se atrapalhe com nada!! quando digo nada é nada.
Como assim? você deve estar se perguntando.
a) A vida de concurseiro é ESTUDAR, ESTUDAR  e ESTUDAR.
 As pessoas que não são concurseiras, acordam cedo, se arrumam, e vão trabalhar fora de casa para receber no final do mês um salário. O concurseiro é semelhante, se acorda cedo, tira o pijama e coloca uma roupa normal, e vai estudar seja no computador ou com o  livro, para num belo dia ser aprovado num concurso, com a diferença que o salário só vem após a aprovação, então a recompensa demora para chegas, mas CHEGA... SIMPLES ASSIM.

Se estiver cansado, reserve momentos para descansar. Faça aquilo que tem prazer, pois só estudar também atrapalha, as vezes o fato de você se divertir por algumas horas, as vezes vale mais do que passar um dia inteiro estudando e quando você voltar aos estudos estes irão render mais.

b) Eu (pessoalmente falando) me inscrevo para todos os concursos que posso, mas me dedico a apenas um. Escolha um e estude pra ele! 
Ai você me pergunta, "e eu vou só gastar dinheiro com inscrição, se não vou estudar pra prova?" Os atletas, tipo piloto de formula I, treinam na pista que vão correr, então qual é o nosso treino? A PROVA!!
 Então a ansiedade do dia nos preparam para a prova que estamos visando, vai chegar uma hora que aquilo é tão natural que você não irá se preocupar com todas as coisas que permeiam a prova, mas sim com a prova: chegar na hora, cheiroso (mal cheiro atrapalha na hora de fazer prova), já foi ao banheiro, comprou água, refri, biscoito (enfim, fez a feira, rsrsrs), trouxe a caneta,  identidade, se trouxe agasalho, se irá de ônibus, carona, taxi, onde estacionar, o percurso a ser pecorrido, o trânsito. Isso tudo são fatores que se não estiverem bem resolvidos pode atrapalhar a prova.

4° E como começo a estudar? Pegue o EDITAL.
Mas o concurso que eu quero não abriu, não foi divulgado o edital ainda? Procure por editais anteriores. Tipo, eu queria estudar para o Cartório aqui em Pernambuco, mas o edital não tinha saído  então procurei dos outros estados. Mas, aonde eu procuro? sites tipo PCI-Concursos ajudam muito, e tem outros bem legais.
Pegue o Edital, e organize-se, sempre retiro a parte dos assuntos e salvo em Word. ali você divide como quiser, segunda dia 01 de fevereiro: eu vou estudar Constitucional, Civil e Administrativo;
ai você vai destrinchando o edital.
segunda dia 01 de fevereiro:
CONSTITUCIONAL: 1) Constituição; 2) Principios; 3) Poder Constituinte e tentar fazer 10 questões sobre o assunto;
CIVIL: LINDB ( ler no Código)
ADMINISTRATIVO: Administração Pública, conceitos; principios; poderes
e por ai vai até o dia da prova
Como vou conseguir ler tudo? TENTANDO!!! Resumos e internet ajudam muito. Os resumos podem ser tirados de internet ou ser feito pelo próprio estudante/concurseiro. No meu caso criei meus próprios mapas mentais ( que são resumos), bom, mas pode comprá-los, já existem blogs que vendem, ou baixá-los neste blogger.
E continua durante o  resto da semana, quando digo semana, são todos os dias, de domingo a domingo, mesmo sabendo que no domingo pra mim, quase não dá pra estudar pois vou a igreja, então pra não perder assuntos, faço provas, ou questões.

Já PRA OAB, precisei reprovar 2 VEZES para entender isso: só preciso acertar 50% da prova para passar, na 1ª fase, ou seja, se dedique a 70% das matérias o resto vá a aulões e procure resumos resumidíssimos na net e aprenda bem... essas matérias que você vai estudar são as que você se identifica, e fixe bem ética e estatuto da OAB, ou seja, não precisa saber tudo mas ao menos a metade.

Se você não tem uma agenda, não quer comprar uma agenda, ou simplesmente tem tablet, que lhe acompanha 24 horas, ou vive no computador (feito eu), quem tem gmail tem a opção de utilizar sua agenda, é muito legal utilizá-la, só não a utilizo porque gosto de riscar em meus papeis, mas, ela é muito útil, dá até pra formar um grupo de amigos/estudos e compartilhá-la entre eles...
Fica a dica!!!

sábado, 19 de janeiro de 2013

DIREITO ADMINISTRATIVO
QUESTÕES DA FCC, PERGUNTA E RESPOSTA:
Estudar por questões, da Banca examinadora a qual iremos nos submeter à prova, é interessante. No estudo vale acertar e errar pois estamos treinando para o grande dia:  A PROVA.
Então, vamos treinar:


1. Em face das características de sua execução, não é passível de delegação para particulares, por meio da concessão comum, regulada pela Lei nº 8.987/95,
  a) o serviço de conservação e limpeza dos logradouros públicos. 
             
  b) o serviço funerário municipal. 
             
  c) a gestão de terminais rodoviários. 
             
  d) a operação de malhas ferroviárias. 
             
  e) o fornecimento de gás canalizado. 

resposta: A
3 – VEDAÇÕES LEGAIS
     São previstas na lei situações que constituem as vedações relativamente á parceria público privada, constante no art. 2º parágrafo 4º da Lei 11.079/2004.
3.1 Vedação quanto ao valor:
                 O art. 2º da referida lei,em sei inciso I, expressamente veda a celebração de contrato de parceria público privada, cujo valor do contrato seja inferior a R$20.000.000,00( vinte milhões de reais). Aplica-se este limite a todos os entes federativos.
O que a Lei pretende é que as parcerias público-privadas não sejam utilizadas para projetos que não tenham grande magnitude, não evitar que pequenos municípios se utilizem dela.(ARAGÃO, ALEXANDRE,2005)
3.2 Vedação quanto ao tempo:
            O inciso II, do parágrafo 4º, do art.2º da Lei supra citada, veda também a celebração de contrato de parceria público-privada , cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos.
            Segundo Jose Carvalho dos Santos Filho , esse prazo mínimo é previsto em dois dispositivos: art.2º, parágrafo 4º. II e art.5º  I, da lei.
Trata-se de um período mínimo de exposição do contrato ao risco de prejuízo econômico em decorrência da má execução da infraestrutura. Ademais, como a remuneração será paga pelos serviços – e não diretamente pelas obras ou fornecimentos –, a exigência de que estes durem ao menos cinco anos dá à Administração esse prazo mínimo para a amortização dos investimentos. É um modo de diluir no tempo a pressão financeira (SUNDFELD, CARLOS ARI., p. 35.)
3.3 Vedação quanto ao objeto:
            É vedado também o contrato que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. Nesse mesmo entendimento é o art.2º, parágrafo 4º, inciso III.
CONCLUSÃO
            Podemos concluir que diante de alguns contratos administrativos que possibilitam a relação do setor público com o setor privado, as PPPs vem se destacando pelo compartilhamento de valores arrecadados e pela divisão de riscos, contribuindo assim para o crescimento econômico.



2. NÃO é capaz, por si só, de promover a incorporação de bens ao patrimônio público municipal:
a)o registro de projeto de loteamento aprovado pelo Município no Registro de Imóveis competente. 
             
 b)a extinção do contrato de concessão de serviço público municipal, no qual haja a indicação de bens reversíveis. 
             
c)  o decurso de cinco anos após a abertura da sucessão, em relação a bens de herança declarada va cante, situados no território municipal. 
             
 d) a publicação de decreto de utilidade pública para fins de desapropriação efetuada pelo Município, em rela ção a bens situados em seu território. 
             
e)  a tradição de bens móveis adquiridos pelo Município mediante regular procedimento licitatório. 
resposta: D
comentário:

COMO SÃO ADQUIRIDOS OS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS?  
Há várias formas de aquisição de bens pelo Poder Público. Elas são regidas 
pelo:  
„ Direito Privado – compra e venda, recebimento de bens de doação, 
permuta, herança, usucapião, invenção (achado de coisa perdida) etc.  
„ Direito Público – desapropriação, aquisição por força de lei ou processo 
judicial (Execução), investidura, etc.   
Os bens dos municípios são adquiridos através de desapropriação, de 
processo de Execução, ou outros tipos de aquisição de  natureza privada 
(compra e venda, recebimento de  bens de doação, permuta, herança, 
usucapião, invenção (achado de coisa perdida) e por força de dispositivo 
constitucional ou legal.   
Os bens municipais adquiridos por força de dispositivo constitucional ou legal 
seguem o critério de exclusão. Assim, eliminando os bens da União e dos 
Estados previstos nos Arts. 20 e 26 da Constituição Federal, respectivamente, 
os bens e móveis e imóveis que restarem e estiverem em seu domínio, a renda 
por eles auferidas e as águas fluentes, emergentes e em depósitos localizadas 
no território de um só Município, a ele pertence.  



3. questão: É ato administrativo produzido pela Administração, no exercício do poder de polícia, porém destituído do atributo de autoexecutoriedade, a 

             
 a) remoção de um veículo estacionado irregularmente em via pública. 
             
  b)apreensão de alimentos deteriorados em restaurante. 
             
  c) demolição de casas construídas irregularmente em área de risco. 
             
  d)interdição de estabelecimento instalado sem licença de funcionamento. 
             
  e) aplicação de multa ao infrator de norma relativa à poluição sonora. 

resposta: E

comentario
São três os atributos do poder de polícia:


a) Discricionariedade;

b) Autoexecutoriedade; e

c) Coercibilidade.

A doutrina divide a autoexecutoriedade em: exigibilidade e executoriedade.

Exigibilidade: todo ato decorrente do poder de polícia é exigível pela Administração Pública independentemente de decisão judicial.

Executoriedade: possibilidade de o Poder Público executar o que decidiu por meios indiretos. Não é atributo presente em todo ato administrativo, mas somente naqueles que a lei determinar ou em situações urgentes.

Exemplo clássico de ato administrativo que não se reveste de executoriedade: multa. Outro exemplo: imposição ao administrado que este construa uma calçada.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

DIREITO PROCESSUAL PENAL- MEDIDAS CAUTELARES

olá, faz tempo que não apareço, mas é que estou estudando para os concursos, e o tempo é curto para fazer publicações, mas hoje resolvi fazer mais uma, hoje tratando de processo penal sobre medidas cautelares e diferentemente das outras publicações resolvi fazer "colagens" para nossa melhor percepção do assunto!!! é uma breve analise sobre o assunto, posteriormente vou acrescentando os assuntos

as Medidas cautelares estão previstas no CPP, no seu titulo IX, art. 282 até o artigo 316.
art. 282: As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o  As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o  As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 3o  Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 5o  O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 6o  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
        Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o  As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

então vamos aos exemplos de prisão cautelar:
noticia de jornal: http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1206806-5606,00.html

Decretada a prisão preventiva de 4 PMs suspeitos no sumiço de engenheira

MP não conseguiu comprovar a participação de outros dois PMs.
Patrícia Franco está desaparecida desde junho de 2008.

O juiz Fábio Uchôa Montenegro, do 1º Tribunal do Júri da Capital, decretou nesta quarta-feira (24) a prisão preventiva de quatro policiais militares suspeitos no desaparecimento daengenheira Patrícia Amieiro Franco. Eles foram indiciados pela polícia por ocultação de cadáver. Dois deles também vão responder por homicídio.
o juiz alegou que a decretação da prisão preventiva dos suspeitos é necessária a fim de preservar a integridade das testemunhas que serão ouvidas no processo.  ( dever de motivação- a prisão preventiva deve ser motivada).
"A decretação da custódia cautelar dos acusados apresenta-se necessária para afastar a insegurança jurídica e lesões à ordem pública, resguardando o meio social e a ordem pública, na medida em que os delitos descritos na inicial penal apresentam-se de extrema gravidade e foram praticados, em tese, por policiais militares, que deveriam exatamente zelar pela segurança pública", considerou Fábio Uchôa na decisão.
Perícia comprova que policiais alteraram provas
Peritos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) concluíram que policiais militares alteraram a cena do ocorrido para tentar esconder a verdade. “Para nós se trata de um caso de homicídio”, resumiu o delegado Ricardo Barbosa, que presidiu o inquérito na Delegacia de Homicídios.
Ao longo das investigações, os policiais se contradisseram em várias partes de seus depoimentos. A perícia recolheu seis fragmentos de balas. “A partir desse momento, fomos ver se as seis armas tinham coincidências inconclusivas. A única que apresentava isso era do policial que estava na cabeceira da ponte no dia do ocorrido”, explicou Sérgio Henriques. 




quanto a PRISÃO CIVIL, sempre é bom visualizá-los, logo vejam este video:https://www.youtube.com/watch?v=2Z40KAN9G8M

Prisão temporária e prisão preventiva e suas diferenças: link https://www.youtube.com/watch?v=2Z40KAN9G8M